Que o mercado jurídico é outro, não há dúvidas. Em poucos anos o papel foi substituído pelo eletrônico – que já é tendência consolidada em todo o judiciário e a rotina dos escritórios de advocacia e serventias públicas mudaram completamente para se adaptarem à nova era digital.
E claro, com as novas demandas cada vez mais crescentes, emergem problemas cada vez mais diferentes e, consequentemente, novos resolutores especializados. Assim, nascem as startups, empresas totalmente focadas na resolução de problemas, e com o mercado jurídico não foi diferente.
As denominadas lawtechs e legaltechs ganharam um espaço enorme no cenário jurídico nacional e se adaptaram completamente ao tradicional mundo do direito, trazendo modernidade e inovação através de sistemas tecnológicos que apoiam advogados e tribunais na análise de dados e na melhoria da comunicação e rotina dos juristas.
Mas, afinal, há uma diferença concreta entre esses tipos de empresas? Há quem diga que sim e há quem diga que não, levando a cabo o jargão de que “no Direito, tudo depende”, as lawtechs e as legaltechs parecem ainda não ter encontrado uma diferenciação concreta e pacificada entre os seus usuários.
Porém, para aqueles que afirmam haver, sustentam a posição com as seguintes definições destas startups – que podem resolver problemas B2B (Business to Business), B2C (Business to Consumer) ou C2C (Costumes to Costumer). E aqui estão:
Lawtechs:
Startups que facilitam, através da tecnologia, diversos procedimentos jurídicos e/ou extrajudiciais, como os aplicativos de resolução de conflitos, soluções para evitar a morosidade no judiciário e qualquer solução que ajude de forma direta o funcionamento judicial brasileiro.
Legaltechs:
Startups que também se utilizando da tecnologia, visam facilitar a rotina dos escritórios, departamentos jurídicos e serventias que estão dispostos a se arriscar no novo mundo jurídico digital, através de sistemas de gestão de dados, análises, jurimetrias e qualquer outro que auxilie internamente o bom funcionamento dos componentes da justiça.
Bom, há de se perceber uma diferença notória entre os dois ramos, na teoria. Porém, o que defendem aqueles que negam a existência dessa mesma diferença é que, na prática, não estamos ainda nacionalmente a nível de especialidade suficiente para distinguirmos os dois conceitos. Ou seja, afirmam estes que caminhamos ainda a baby steps.
O fato, e este ninguém discorda, é que tanto as legaltechs como as lawtechs já invadiram o cenário jurídico brasileiro e estão trazendo diversos benefícios para o mercado, seja do prestador do serviço jurídico ou para os seus clientes, estes, claro, são os mais beneficiados com a qualidade das análises de seus dados e a possibilidade da imensa redução de custos que tratar tecnologicamente suas demandas judiciais podem trazer.